CXA - Novo cálculo de juros de mora

De acordo com a Lei Geral Tributária, os juros de mora são calculados à taxa definida por lei para as dívidas ao Estado e/ou outras entidades públicas. O cálculo dos juros de mora foi alterado, tendo-se passado para aplicação de uma taxa de juros anual, apurada e publicitada pelo Instituto da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP, I.P.), através de aviso na 2.ª Série do Diário da República até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior.

O módulo CXA – Tesouraria Académica, passa a disponibilizar um novo método de cálculo de juro. Na sua área de cliente encontra disponível a nova versão SIGES para descarregar, bem como um documento de procedimento – Configuração do novo método de cálculo de juro.

Faça download:

Documento How-To "Configuração do novo método de cálculo de juros de mora"