De acordo com a Lei Geral Tributária, os juros de mora são calculados à taxa definida por lei para as dÃvidas ao Estado e/ou outras entidades públicas. O cálculo dos juros de mora foi alterado, tendo-se passado para aplicação de uma taxa de juros anual, apurada e publicitada pelo Instituto da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP, I.P.), através de aviso na 2.ª Série do Diário da República até ao dia 31 de Dezembro do ano anterior.
O módulo CXA – Tesouraria Académica, passa a disponibilizar um novo método de cálculo de juro. Na sua área de cliente encontra disponÃvel a nova versão SIGES para descarregar, bem como um documento de procedimento – Configuração do novo método de cálculo de juro.
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