Informamos que a Autoridade Tributária procedeu recentemente a alterações legislativas em matéria de facturação, através dos Decretos Lei 197 e 198/2012, que entram já em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013, e das quais destacamos as seguintes:
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O módulo CXA - Tesouraria Académica está a ser adequado aos novos procedimentos de facturação de 2013. Está a ser desenvolvido um novo processamento de geração de facturas em lote, para a dÃvida não facturada, que permite garantir, para além das funcionalidades existentes de emissão de facturas, tanto no SIGES como no netP@, que toda a dÃvida está correctamente facturada. Este processamento poderá ser executado em qualquer altura, e estará também integrado no processamento de geração do ficheiro SAF-T PT, cuja comunicação à AT passa a ser obrigatória, até ao dia 25 de cada mês, referente à facturação do mês anterior.
Será disponibilizada uma nova versão, na sua área de versões de produto brevemente. Está também a ser preparada documentação que informará como é que estes novos procedimentos podem ser colocados em prática.
Apesar da entrada em vigor no inicio de Janeiro, a colocação em prática destes novos procedimentos irá ocorrer apenas a partir de Fevereiro de 2013.
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Ainda relativamente a matéria de facturação, recordamos que deverá antes do fim do ano de 2012:
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