CXA Adequado ás Novas Regras de Faturação 2013
Informamos que a Autoridade Tributária procedeu recentemente a alterações legislativas em matéria de facturação, através dos Decretos Lei 197 e 198/2012, que entram já em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2013, e das quais destacamos as seguintes:
- Alargamento da obrigatoriedade de emissão de factura;
- Obrigatoriedade de comunicação de facturação à Autoridade Tributária;
O módulo CXA - Tesouraria Académica está a ser adequado aos novos procedimentos de facturação de 2013. Está a ser desenvolvido um novo processamento de geração de facturas em lote, para a dívida não facturada, que permite garantir, para além das funcionalidades existentes de emissão de facturas, tanto no SIGES como no netP@, que toda a dívida está correctamente facturada. Este processamento poderá ser executado em qualquer altura, e estará também integrado no processamento de geração do ficheiro SAF-T PT, cuja comunicação à AT passa a ser obrigatória, até ao dia 25 de cada mês, referente à facturação do mês anterior.
Será disponibilizada uma nova versão, na sua área de versões de produto brevemente. Está também a ser preparada documentação que informará como é que estes novos procedimentos podem ser colocados em prática.
Apesar da entrada em vigor no inicio de Janeiro, a colocação em prática destes novos procedimentos irá ocorrer apenas a partir de Fevereiro de 2013.
Ainda relativamente a matéria de facturação, recordamos que deverá antes do fim do ano de 2012:
- Criar novas séries de facturação para o ano civil de 2013, para todos os tipos de documentos, para que em 2013, os documentos de facturação sejam emitidos já nas novas séries de facturação;
- Parametrizar a taxa de juro anual, publicada pelo IGCP, referente ao ano de 2013, caso se aplique à sua instituição de ensino.
Juntos na excelência do Ensino Superior.