Quinta, Abril 25, 2024
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ESCOLA SUPERIOR NÁUTICA INFANTE D. HENRIQUE

Adopta o SiGES como Solução de vanguarda tecnológica nos seus serviços.

No seguimento da campanha "Passaporte SiGES" de 2011, o Conselho de Gestão da Escola Superior Náutica Infante D. Henrique (ENIDH), decidiu implementar a solução SiGES, suportado na necessidade de melhorar procedimentos internos de gestão académica, monitorizar processos relevantes no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade e ultrapassar dificuldades sentidas na integração com a A3ES e o GPEARI.

Após a migração de dados e históricos existentes, que exigiu uma gestão de projecto faseada e de testes prévios à entrada em produção, a ENIDH está em processo de adopção dos módulos SiGES de forma continuada, segura e tranquila, estando actualmente a implementar dois dos mais recentes módulos da DIGITALIS (Ficha de Unidade Curricular - FUC e ALERTAS).

Sendo um natural desafio à mudança, a ENIDH apostou em novos procedimentos e novas ferramentas. Fruto desse investimento, está neste momento e pela primeira vez, a preparar a exportação de dados para o Raides (ferramenta de recolha de dados do GPEARI), através do módulo SiGES que o permite de forma facilitada, articulada e segura na qualidade dos dados processados, RAIDES-IS.

Se bem que os resultados apareçam gradualmente e de forma sustentada, o caminho para um futuro de vanguarda tecnológica com a DIGITALIS, está sem dúvidas lançado.

A DIGITALIS, agradece à ENIDH o voto de confiança depositado, e anuncia a todos os nossos clientes e parceiros, a chegada desta nova Instituição ao SiGES.

Obrigado!

Visite o site da ENIDH em www.enautica.pt

IAPMEI atribui Prémio PME Excelência 2011 à DIGITALIS

É com enorme satisfação que pelo 2º ano consecutivo a DIGITALIS recebe esta distinção e reconhecimento do IAPMEI.

Naturalmente e com muito orgulho, partilhamos com todos os nossos colaboradores, clientes e fornecedores este entusiasmo e brio profissional.

O Estatuto PME Excelência foi atribuído este ano a 1368 empresas, que em vários sectores de actividade, se destacaram pelos melhores desempenhos económico-financeiros e de gestão. Este reconhecimento foi criado pelo IAPMEI, com o objectivo de sinalizar, através de um instrumento de reputação, o mérito de pequenas e médias empresas com perfis de desempenho superiores, contando com a parceria do Turismo de Portugal, I.P. e dos principais bancos a operar no mercado, designadamente o Banco Espírito Santo, e BES dos Açores, o Banco BPI, o Barclays, a Caixa Geral de Depósitos, o Millennium bcp e o Santander Totta.

A DIGITALIS agradece o envolvimento e colaboração de todos, na certeza que unidos, o sucesso será sempre uma certeza.

Muito Obrigado!

RAIDES11 | Impacto no Boletim de Matrícula 2011/12

No inicio do mês de Agosto, as Instituições de Ensino Superior foram notificadas pelo Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI), que para 2011 haverá alterações na aplicação RAIDES11. Esta passará a recolher mais informação, com um maior número de regras de validação.

A Digitalis, recebeu de diversos clientes a documentação produzida pelo GPEARI de 01-08-2011, nomeadamente:
·         Nota Técnica 2011/01 - Âmbito do Inquérito e definições básicas;
·         Nota Técnica 2011/02 - Informação a recolher no inquérito;
·         Nota Técnica 2011/03 - Definições e alguns aspectos da codificação e validação.

A documentação anteriormente identificada encontra-se em análise pelo departamento de análise e  qualidade. No entanto, a primeira etapa já foi concluída e permite-nos garantir que não existem novos campos de necessidade de recolha através do boletim de matrícula para preenchimento pelo alunos, através do serviço de inscrições on-line (SIAnet). Muito em breve, este procedimento será utilizado nas instituições de ensino superior a nível nacional, no âmbito das matrículas 2011-12.

No RAIDES11 irá surgir um novo grupo de informação, à semelhança dos já conhecidos Inscritos e Diplomados, denominado por Alunos em Mobilidade Internacional, com novos campos que irão permitir detalhar o âmbito da mobilidade de cada aluno, e que são acolhidos pela instituição de ensino.
Haverá ainda um maior número de regras de validação de dados para os campos novos assim como para os já existentes.
Ainda não é possível perceber qual a dimensão das alterações ao nível da estrutura de dados da nova aplicação RAIDES11, que apenas será possível perceber quando as primeiras versões da aplicação forem disponibilizadas ás instituições de ensino superior, e no sitio da Internet do GPEARI.

A Digitalis considera que a 1ª etapa de adequação funcional está concluída - Novos campos a recolher no boletim de Matricula. No entanto, o processo de análise e adequação funcional irá decorrer até ao fim do ano de 2011, altura em que é expectável que o GPEARI disponibilize a nova versão RAIDES11, e seja possível concluir os desenvolvimentos necessários para a compatibilização com a exportação RAIDES do SiGES 11. É importante salientar ainda, que apesar do processo de exportação RAIDES apenas ser possível concluir mais para o fim do ano de 2011, até lá serão disponibilizadas novas versões SiGES 11 que permitirão a recolha e gestão de dados dos alunos em mobilidade internacional, conjunto de alunos no qual se identifica a necessidade da recolha de novos dados.

IMPORTANTE Certificação de Software de Facturação

Volta a ser possível anular documentos de facturação

Como é do conhecimento de todos vós, o módulo CXA - Tesouraria Académica, desde a versão inicial 11 do SIGES deixou de permitir a anulação de documentos de facturação, cumprindo assim as exigências do procedimento de certificação de software de facturação, disposto pela portaria 363/2010, nomeadamente aquelas que foram verificadas em testes de conformidade presencial na DSPCIT - Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária.

Com a maturidade deste processo de certificação de software de facturação, a Digitalis identificou algumas desigualdades funcionais, nomeadamente na permissão de anulação de documentos Factura ou equivalentes, que resulta numa ausência funcional negativa da aplicação CXA em comparação com outras aplicações disponíveis no mercado.

Contactada pela Digitalis a DSCPCIT reconhece que em sede de testes de conformidade no decorrer do processo de certificação de software se registou dualidade de critério no que se refere ao tema da anulação de documentos, que resultaram em aplicativos menos permissivos que outros.

A recente documentação disponibilizada pelos organismos oficiais expõe sem dúvidas que a anulação de documentos é aceite e permitida, como pode ser observado na questão 24 do documento FAQs PORTARIA DE CERTIFICAÇÃO DE SOFTWARE, Portaria nº 363/2010, de 23 de Junho, ou ainda no campo 4.1.1.2 - Estado do documento, da portaria nº 1192/2009 que regulamenta a exportação do ficheiro SAF-T PT.

Na próxima versão 11.1.0 do SiGES voltará a ser possível a anulação de documentos de facturação. A Digitalis não se limitou a disponibilizar a anulação existente na versão 8.2.x, mas também a melhorou e existem novas regras que têm de ser cumpridas:
 
1. O utilizador deve ter privilégio de anulação do documento;
2. O documento a anular deverá ter todos os documentos associados no estado de "anulado";
3. O documento ou associados não poderão ter sido exportados pelo ficheiro SAF-T PT;

A Digitalis alerta os utilizadores do módulo CXA, que a anulação de documentos é uma operação de excepção e que não deve ser utilizada como única forma de ultrapassar entraves operacionais relacionados com a facturação. A anulação de documentos deve ser restrita, regrada, e a sua execução pela tesouraria académica deve ser do conhecimento da área financeira da instituição, que em conjunto deverão definir procedimentos internos que especifique quando deve e não deve ser utilizada a funcionalidade de anulação de documento, ou a emissão de nota de crédito.


A Digitalis sabe, informa, faz acontecer! Juntos na excelência da gestão do ensino superior.

Integração de recibos manuais

O registo informático de documentos de facturação emitidos em sistema externo ou por via manual requer o cumprimento de requisitos, que compõem os esclarecimentos da DSPCIT - Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária, e podem ser observados no documento FAQs PORTARIA DE CERTIFICAÇÃO DE SOFTWARE, Portaria nº 363/2010, de 23 de Junho, questão 27, na qual se identificam as seguintes regras:

1. Têm de ter uma série independente tipificada para o efeito;
2. Não podem ser assinados no sistema que os integra, devendo ser tratados como cópias de documento original e armazenados sem qualquer assinatura;
3. Devem ser exportados da mesma forma para o SAFT, apesar de não terem assinatura do sistema integrador;
4. As facturas não assinadas pelo sistema integrador devem ser impressas com a indicação "Cópia do documento original";

Para cumprir os requisitos acima identificados, a administração do módulo CXA - Tesouraria Académica deverá criar uma nova série de documentos para o tipo "Cópia de Original", que deve ser utilizada sempre que seja integrado no módulo CXA um documento emitido por sistema externo ou manual e que tenha sido entregue ao cliente final.

Um documento emitido por via manual não pode ser registado como original no módulo CXA.

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